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Justiça determina retirada de rebanho de fazendas no sul do Amazonas

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Desmatamento na região do assentamento Antimary, em Boca do Acre. — Foto: Divulgação/PF-AC
Desmatamento na região do assentamento Antimary, em Boca do Acre. 
— Foto: Divulgação/PF-AC

A Justiça Federal determinou a retirada de todo o rebanho bovino de fazendas que desmataram ilegalmente mais de dois mil hectares de mata na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary em Boca do Acre, no sul do Amazonas. A decisão também suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ou de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente de ou destinada às fazendas.

A sentença, em caráter liminar, foi concedida pela ação do Ministério Público Federal (MPF) contra Dauro Parreiras de Rezende, proprietário das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção, no município de Boca do Acre (AC). De acordo com o MPF, ele teria desmatado mais de 2,4 mil hectares de terra entre 2011 e 2018 na área do PAE Antimary, ocupado por comunidades tradicionais da região.

G1 tenta contato com a defesa do empresário.

Na ação, utilizando a calculadora de crédito carbono desenvolvida pelo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), o MP afirma que o desmatamento da floresta na região causou um dano climático estimado em R$ 44,7 milhões.

“Isso representa inclusive uma perda de atividade econômica, porque aquela área poderia estar sendo utilizada, por exemplo, para projetos de captação de carbono que fossem remunerados, nacional ou internacionalmente, contribuindo então para mitigação de mudanças climáticas, e o que está acontecendo é exatamente o contrário”, destacou a procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança.

Além do pedido de retirada do gado e suspensão das GTAs, o MPF pediu que o proprietário das empresas seja impedido de inserir no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) pretensões de posse ilegais, que incidam sobre o PAE Antimary ou outras terras públicas, e de desmatar terras públicas sem autorização, além da anulação dos registros das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção no CAR.

O MPF pediu também que Dauro Rezende seja obrigado a reparar os danos ambientais identificados nas áreas ocupadas por ele, com elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em 90 dias, que deve ser aprovado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Caso não efetive a reparação, deve pagar indenização de R$ 26,7 milhões.

O pedido do MPF na ação civil pública inclui o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões. Além disso, há pedidos para pagamento de indenização por danos materiais ambientais intermediários e residuais, no valor de R$ 8 milhões; indenização pelos danos climáticos, no valor de R$ 44,7 milhões; e indenização correspondente aos lucros obtidos ilegalmente com o desmatamento no valor estimado de R$ 5,8 milhões.

Como se trata de uma decisão liminar, de caráter mais urgente, a questão das indenizações ainda não foi objeto de análise. Isso só deve ocorrer ao final do processo.

Os valores pagos como indenização devem ser revertidos para os órgãos de fiscalização federal – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – com atuação no Amazonas.

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